Por Fernando Grecco
“Hoje a tendência é falar em outros mundos possíveis [...] sociedades que tenham como paradigma a biodiversidade – a preservação de todas as formas de vida.” (Frei Betto)
Estamos trabalhando diariamente para a construção de um planeta que nunca desejamos. Paralelo aos avanços de natureza científica, estamos vivenciando a perda do equilíbrio ecológico seguida da proliferação de moléstias sociais. A erosão cultural, produto único de um sistema político que gera desigualdade econômica, violência e desordens de todos os gêneros, é o corolário da falta de perspectiva e do empobrecimento gradual da humanidade. Tudo isso é consequência de uma organização social errônea, que treina homens e mulheres para serem consumistas alucinados, desvirtuados e desumanizados. O capitalismo, ou sua classe favorecida, impôs no seio da humanidade verdades absolutas, unilaterais, que se limitaram a formar legiões de incautos submissos que sustentam a pirâmide social da desigualdade.
O antagonismo entre sustentabilidade e o sistema econômico capitalista consiste em uma verdade absoluta, inegável e irrestrita. No entanto, na vã tentativa de suavizar a agressividade do sistema, diversas teses esdrúxulas foram cunhadas para maquiar os efeitos deletérios da economia de mercado. As expressões como “desenvolvimento sustentável” e “economia verde” simbolizam as mais cínicas teorias sobre a possibilidade de se desenvolver economicamente “agredindo de modo mais suave” os limitados recursos da terra. Trata-se, portando, de eufemismos descarados que invariavelmente sempre chegarão a conclusões mentirosas.
Após 20 anos do encontro na capital carioca, novamente as principais nações do planeta retornam à origem da discussão sobre questões relativas ao meio ambiente. Sob a égide de um capitalismo cada dia mais devastador, a temática ambiental desponta como a principal preocupação diante da avalanche consumista que corrompe e desvirtua a humanidade, induzindo-a gradualmente ao precipício. Urge reacender os ânimos dos povos para trazer para o centro das discussões todas as violências ambientais, e consequentemente sociais, que a nossa realidade econômica impôs à nossa qualidade de vida. As crises ideológicas e culturais, também resultado de uma violação do ambiente, alimentam uma lógica perversa da destruição do homem e de seu entorno.
O teatro demagogo que a maioria das conferências ambientais produziu ao longo dos anos solapou a credibilidade dos discursos ambientalistas sem viés ideológico. A pseudo educação ambiental, quando se limita a falar sobre efeito estufa e reciclagem, joga para a lata de lixo da história a oportunidade ímpar de revolucionar comportamentos. O jovem, atualmente desprovido de referências políticas, tende a absorver sem resistência tudo aquilo que o capitalismo, propositadamente, propagandeia como sendo maravilhas do mundo contemporâneo. O resultado desse processo é conhecido, uma massa consumista totalmente alienada e ausente de valores, perpetuadora da destruição descontrolada dos recursos naturais.
Assim sendo, resta-nos verificar qual será o norte das discussões da Rio+20, lembrando que somente uma ruptura violenta com a atual estrutura político-econômica pode nos libertar do cárcere que nos aprisionamos. Quaisquer outras interpretações esbarram no equívoco em se acreditar que o sistema capitalista mundial pode superar as crises ecológicas que ele próprio deflagrou. Assim, como já afirmou João Pedro Stédile, qualquer tentativa de tornar afável toda a degradação ambiental proveniente da cobiça da classe dominante assemelhará a Conferência a um “teatrinho governamental”.
Fernando Grecco é diretor administrativo da Associação Vuturaty Ambiental (AVA).
A Associação Vuturaty Ambiental (AVA) se compromete com a defesa do meio ambiente, com a sustentabilidade e com a democracia, pois propõe uma entidade aberta a todos os que têm compromisso com as causas ambientais e sociais. A AVA tem como primeiro objetivo se constituir como um fórum municipal para entidades, profissionais, estudantes e militantes da área ambiental.
domingo, 10 de junho de 2012
sábado, 2 de junho de 2012
Expedição Itupararanga
A primeira Expedição Itupararanga, realizado pela Associação Vuturaty Ambiental, UNISO e Caturro Navegantes, com apoio da Secretaria de Meio Ambiente, SAAE e Poiato Recicla, realizou-se na última quarta-feira (30/05). Com ampla chamada pela imprensa escrita e falada, a Expedição consistiu, nesse primeiro momento, à coleta de água em 6 pontos distintos da represa a fim de verificar sua qualidade. As coletas aconteceram nas proximidades de mata ciliar intacta, agricultura, zona imobiliária e outros. Dessa forma, é possível constatar, após as análises concluídas, os impactos que essas atividades representam à qualidade das águas.
terça-feira, 29 de maio de 2012
Expedição Itupararanga
Expedição Itupararanga. O objetivo da expedição, a ser realizada em parceria com a UNISO, Grupo Caturro Navegantes e apoio da Secretaria de Meio Ambiente, SAAE e a empresa Poiato Recicla é realizar um diagnóstico ambiental da Represa de Itupararanga, responsável pelo abastecimento público de cidades da região.
O evento, que contará com a presença da imprensa de toda a região, acontecerá no dia 30/05/2012 com saída às 08h da ACM.
O evento, que contará com a presença da imprensa de toda a região, acontecerá no dia 30/05/2012 com saída às 08h da ACM.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Agradecimentos
O Sr. Porthos Raposo Vidal de Faria, presidente da Associação Vuturaty Ambiental, agradece a todos os presentes na ação de Recuperação do Ribeirão Cubatão que aconteceu no sábado, 03/03. A todos os nossos agradecimentos, Polícia Ambiental, Grupo Escoteiro Vuturaty, Câmara Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e todos que prestigiaram o evento.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Entrevista de Fernando Grecco ao jornal Folha de Votorantim
Entrevista de Fernando Grecco, diretor administrativo da Associação Vuturaty Ambiental, concedida ao jornalista Valdinei Queiroz da Folha de Votorantim:
Folha:As sacolas de plástico surgiram no fim da década de 1950, sendo motivo de orgulho das redes de supermercados. 62 anos depois, o que era status para as donas de casa, agora é uma alternativa para educar a população a reciclar e pensar no meio ambiente. Pois bem. Queria que o senhor falasse da chegada e remoção das sacolas plásticas: qual sua opinião sobre este cenário?
FG: O acordo entre os varejistas referente às sacolas plásticas nos supermercados apresenta-se maquiada de uma ação ambientalista, quando na verdade se trata apenas de uma máscara que camufla interesses de natureza econômica. É evidente que a campanha com viés ambiental é bem atraente e tende a convencer a população por inércia. Mas, nesse caso, não podemos confundir ações ambientalmente corretas com interesse empresarial. Na verdade o único interesse da APAS (Associação Paulista dos Supermercados) é poupar os grandes supermercados na aquisição dessas sacolas, pois a medida atinge 150 cidades do Estado, justamente onde se concentra 80% da população paulista. Segundo informações da própria APAS, 2,5 bilhões de sacolas são consumidas mensalmente só na capital paulista, dados que nos remetem a uma economia de R$ 500 milhões de reais às grandes redes de supermercados. Dessa forma, conclui-se sem muitas dificuldades que se trata de uma manobra com o propósito único de favorecer economicamente os maiores varejistas do Estado. Para eles, a questão ambiental serve apenas para fins publicitários.
Outrossim, não é o caso de inibir o uso das sacolas, mas sim promover seu uso racional. Segundo o Datafolha, 88% da população reutilizam as sacolas, 6% encaminham para processos de reciclagem e somente 7% descartam esse material indevidamente. Acreditamos que uma campanha de educação ambiental nesse sentido é mais profícua se comparada a esses acordos que atendem aos interesses de um só lado.
Folha: Os consumidores estão fazendo vários questionamentos, tais como: “Onde vamos colocar os restos de alimentos?”; "Como vou colocar os produtos que comprei?"; entre outras expressões. Talvez algum especialista diga: é simples. Compre uma sacola preta e coloque todos os restos de alimento. Agora pensando em uma família extremamente pobre. Como faz? É uma questão que deve ser discutida. Ao traçar esta reflexão, o que o senhor tem a indagar?
FG: Tratando-se de uma medida unilateral imposta à sociedade pelos varejistas, não existe a preocupação com a população de baixa renda. O sistema econômico vigente, baseado no aumento incessante do lucro, não se pauta por ações humanitárias. Quaisquer que sejam os princípios norteadores das práticas humanistas em vigor, isso em nada influi nas decisões, que se pautam exclusivamente pela ética do lucro. Como já apregoava Marx, “quando as evoluções se efetuam, não é porque obedecem a um ideal elevado de justiça, mas sim porque se ajustam a ordem econômica do momento”.
Folha: Os mercados estão vendendo sacolinha biodegradável por R$ 0,19. Só que há um problema: na sacola vem a marca do estabelecimento comercial. Estamos pagando e ainda fazendo propaganda de graça do mercado. E segundo especialistas, essa sacola não resolve o problema porque não há compostagem, capaz de degradar lixo orgânico. O senhor acha que é apenas essa solução, a de comprar a sacola biodegradável?
FG: É evidente que o uso de sacola biodegradável é uma ação simpática aos nossos olhos, uma vez que são confeccionadas com polímeros naturais ao invés de matérias primas derivadas do petróleo. No entanto, não se pode aceitar a publicidade que estão nos vendendo, de que as sacolas plásticas são as grandes vilãs do meio ambiente. Há infinitos outros fatores que causam impactos ambientais bem mais significativos, no entanto, isso não é notícia, provavelmente porque envolve o nome de grandes empresas brasileiras e multinacionais. Da mesma forma que os supermercados ofereciam as sacolas “gratuitamente”, poderia disponibilizar àquelas biodegradáveis sem custo aos clientes, não é? Por que não o fazem, já que têm patrocinado uma campanha transmitindo a ideia de que estão preocupados com a questão ambiental?
Folha: Outra reflexão dos consumidores é em relação de outros plásticos estarem nas prateleiras dos mercados e que foram removidos. Esse plástico que está nas bolsas de soro, nos automóveis, nos alimentos é menos prejudicial que a sacola plástica?
FG: Todo produto industrializado, independente de sua natureza química, gera impacto ambiental. O que precisamos compreender é que o nosso modelo de “desenvolvimento” é por si só suicida do ponto de vista da preservação e conservação do meio ambiente. Quando se fala em desenvolvimento sustentável, por exemplo, trata-se de um contrassenso sem tamanho, pois não existe compatibilidade entre desenvolvimento aos moldes capitalistas e sustentabilidade. O que podemos imaginar são medidas que reduzam os impactos, mas nunca demonizar um ou outro produto como sendo responsável por todos os problemas ambientais do planeta. Uma revisão em nosso comportamento, reduzindo o consumo desnecessário, seria bem mais eficaz do que a proibição de sacolas em supermercados.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Estatuto - AVA
ESTATUTO
Art. 2º. A AVA tem por finalidade:
Parágrafo Único – A AVA não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 4º. A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Art. 6º. A AVA é constituída por número ilimitado de sócios, que serão admitidos ou excluídos pela diretoria e distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, coletivos e beneméritos.
Art. 7º. São direitos dos sócios fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais:
Art. 8º. São deveres dos sócios:
Art. 9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Art. 13. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:
Art. 22. Compete ao Diretor Administrativo:
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 29. O patrimônio da AVA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art.32. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
Art.33. A AVA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, conforme Art.12, inciso III, parágrafo único, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
ASSOCIAÇÃO VUTURATY AMBIENTAL
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO VUTURATY AMBIENTAL, também denominada AVA, constituída em 21 de setembro de 2011, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Votorantim, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A AVA tem por finalidade:
I. Se constituir como fórum municipal de entidades ambientalistas, militantes, profissionais e estudantes da área ambiental;
II. Defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, contribuindo para a preservação de ecossistemas e da biodiversidade;
III. Desenvolver projetos ambientais em parcerias com o Poder Público Municipal e com a iniciativa privada;
IV. Elaborar avaliações e estudos de impactos ambientais;
V. Desenvolver projetos de reurbanização, parques, áreas verdes e paisagismo;
VI. Desenvolver projetos de coleta, transporte e deposição de resíduos, bem como de coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
VII. Desenvolver projetos nas áreas da saúde ocupacional, da redução de resíduos e da prevenção de acidentes ambientais e do trabalho;
VIII. Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população;
IX. Auxiliar o Poder Público na fiscalização ambiental e atuar na denúncia de crimes e infrações ambientais;
X. Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando a sustentabilidade;
XI. Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente;
XII. Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural;
XIII. Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Parágrafo Único – A AVA não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a AVA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – A AVA se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Poderá aceitar auxílios, doações e contribuições, bem como firmar convênios de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência.
Art. 4º. A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II - DOS SÓCIOS
Art. 6º. A AVA é constituída por número ilimitado de sócios, que serão admitidos ou excluídos pela diretoria e distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, coletivos e beneméritos.
Parágrafo Primeiro - As condições necessárias para pertencer às várias categorias são:
a) Fundador: são os que participaram da Assembléia de Fundação, cujo comparecimento deverá ser registrado na Ata da mesma Assembléia.
b) Efetivo: são as pessoas físicas que, solidárias com o Estatuto da Sociedade, solicitem inscrição no quadro de associados e sejam admitidas após reunião, análise e nomeação pela Diretoria.
c) Coletivo: são pessoas jurídicas cuja atividade tenha relação com os objetivos da Sociedade, que solicitem inscrição na categoria e sejam admitidas após aprovação da diretoria.
d) Benemérito: ser pessoa que tenha prestado serviço de excepcional relevância à Sociedade e à comunidade, que justifique essa homenagem, devendo ser proposta pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – O desligamento ou demissão voluntária dar-se-á a pedido do sócio, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo ser negada. A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves ou descumprimento das disposições estatutárias e regimentais em deliberação fundamentada pela Diretoria, cabendo recurso junto à Assembléia Geral.
Art. 7º. São direitos dos sócios fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais.
Parágrafo Único - Para votar e ser votado, o sócio deverá ter no mínimo um ano de associação à entidade.
Art. 8º. São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III - fundadores, efetivos e coletivos pagar mensalidade cujos valores e vencimentos serão determinados pela Assembléia Geral.
Art. 9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10. A AVA será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III – Conselho Consultivo;
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12. Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
II - destituir a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
III - decidir sobre reformas do Estatuto;
IV - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 30;
V - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 13. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 14. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de no mínimo um quinto sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 15. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Operacional.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 3 anos, sendo permitida a recondução.
Art. 18. Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – aprovar, em reunião, a admissão de novos sócios;
VII – a exclusão de sócios em caso de descumprimento do estatuto ou postura que não se coaduna com os objetivos da entidade.
Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20. Compete ao Presidente:
I - representar a AVA judicial e extra-judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - movimentar as contas bancárias e assinar cheques conjuntamente com o Diretor Financeiro.
Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente ou os demais diretores em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 22. Compete ao Diretor Administrativo:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – organizar o expediente e manter sob sua guarda os documentos relativos à entidade;
III – dar publicidade às atividades da entidade.
Art. 23. Compete ao Diretor Financeiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – movimentar as contas bancárias e assinar cheques conjuntamente com o Presidente;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 24. Compete ao Diretor Operacional:
I – coordenar a elaboração e execução de projetos ambientais da entidade;
II – coordenar as atividades da área ambiental da entidade;
III – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos técnicos ambientais;
IV – obter e repassar à Diretoria informações técnicas e ambientais necessárias às atividades da entidade.
Art. 25. O Conselho Consultivo será constituído por três membros eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Consultivo será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá tantos substitutos quantos forem necessários para terminar o mandato.
Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo:
I – fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da AVA, visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
II – elaborar e propor planos de atividade à Diretoria e à Assembléia Geral;
III – assessorar e dar suporte técnico à Diretoria;
IV - zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas.
Art. 27. O Conselho Fiscal será constituído por três membros eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá tantos substitutos quantos forem necessários para terminar o mandato.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, a Assembléia Geral elegerá tantos substitutos quantos forem necessários para terminar o mandato.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 29. O patrimônio da AVA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 31. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art.
Art. 34. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, conforme Art.12, inciso III, parágrafo único, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Votorantim, 21de setembro de 2011.
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